Hoje vamos tratar de um assunto bastante conhecido quando se trata de locação: a importância do protocolo da Celesc para o locador, que nada mais é do que transferência da energia elétrica para o locatário.
E por que isso é tão relevante?
Simplesmente por ser uma segurança e garantia para você, locador e para o locatário também!
E claro, para evitar independência em seu nome!
Vamos entender melhor sobre essa importância?
Primeiro: a Lei de Locações prevê, no inciso VIII, no seu artigo 23 – Que o LOCATÁRIO é obrigado a:
pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
Apenas com esse simples e objetivo inciso é suficiente para fundamentar as demais orientações que você pode realizar, caso lá na frente tenha algum problema com seu inquilino.
O primeiro ponto é garantir em seu contrato de locação uma clausula que deixe explicito essa obrigação, e que o LOCATÁRIO tem a obrigação de efetivar a transferência de titularidade em um prazo de 30 dias, sob pena de multa e até mesmo rescisão contratual.
Riscos de não transferir a conta de luz para o inquilino
Vamos começar pelo risco mais comum e o que mais gera transtorno: inadimplência!
A falta de pagamento da conta de luz implica em negativação do crédito, ou seja, seu nome vai para o SPC/Serasa causando desconforto quando você precisar do seu nome, e claro, muita dor de cabeça.
Você locador, deve evitar esse tipo de risco. É um direito seu exigir a cláusula no contrato garantindo que os consumos do inquilino sejam de responsabilidade do mesmo.
Escolha uma imobiliária comprometida com seu bem estar!
Opte por uma imobiliária com mais experiência e comprometimento para evitar riscos a você e ao locatário do seu imóvel.
Tenha suporte de profissionais qualificados para lhe orientar e garantir que você tenha tranquilidade na hora de alugar o seu imóvel.
Escolha uma imobiliária que zele pelo seu nome e pelo seu imóvel!
Esperamos que tenha gostado dessa orientação!
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